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CNAE de salão de beleza: qual código usar e manicure pode ser MEI?

Os CNAEs 9602-5/01 e 9602-5/02, o que cada um cobre, como combinar principal e secundário e quando a manicure pode ser MEI e quando o salão precisa virar ME.

Nesta página
  1. O que é CNAE e por que ele importa para o salão
  2. Os dois CNAEs do salão de beleza
  3. Como escolher o principal e os secundários
  4. Manicure pode ser MEI?
  5. Quando o salão não cabe mais no MEI
  6. Como consultar e alterar o CNAE
  7. Cinco erros comuns na hora de escolher o CNAE
  8. CNAE, nota fiscal e a agenda do salão
  9. Como Começar Hoje
  10. FAQ - Perguntas Frequentes

Na hora de abrir o CNPJ do salão, quase toda dona esbarra na mesma tela: uma lista enorme de códigos e a pergunta "qual é o meu?". Escolher errado não impede você de abrir a empresa, mas causa problema depois: imposto calculado do jeito errado, nota fiscal que não bate com o serviço e um contador cobrando uma alteração cadastral que poderia ter sido evitada.

A boa notícia é que, para a maioria dos salões, a escolha se resume a dois códigos. A pergunta seguinte é quase sempre a mesma: "e a manicure, pode ser MEI?". Este guia responde às duas, em linguagem de salão, e mostra o ponto em que o MEI deixa de servir. Quem ainda está abrindo o negócio encontra a ordem completa em como montar um salão de beleza.

Este texto é informativo e não substitui o seu contador. As regras de enquadramento e os limites mudam; confirme sempre no Portal do Empreendedor e com quem faz a sua contabilidade antes de formalizar ou alterar o CNPJ.

O que é CNAE e por que ele importa para o salão

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz à Receita, à prefeitura e ao seu contador o que a sua empresa faz. Ele define o enquadramento tributário, as obrigações acessórias e, no caso do MEI, quais atividades você pode exercer. Uma empresa tem um CNAE principal (a atividade que mais representa o negócio) e pode ter vários secundários.

Para o salão, o CNAE também aparece em três lugares práticos: na emissão da nota fiscal, no alvará de funcionamento (a prefeitura confere se a atividade combina com o local) e na lista de ocupações que o MEI pode exercer.

Os dois CNAEs do salão de beleza

A classificação do IBGE agrupa os serviços de beleza pessoal na divisão 96. Dentro dela, dois códigos cobrem quase tudo o que um salão faz, como mostra o relatório do DataSebrae sobre profissionais de beleza e estética:

CódigoNome oficialO que cobre
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureLavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; serviços de barbearia; manicure e pedicure
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaLimpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento

Em outras palavras: cabelo e unhas ficam no 9602-5/01; o restante da estética fica no 9602-5/02. Como manicure e pedicure estão no primeiro, não existe um "CNAE de manicure" separado.

Como escolher o principal e os secundários

A regra de bolso é escolher como principal a atividade que mais fatura e cadastrar como secundárias as demais que você presta ou pretende prestar.

Perfil do salãoPrincipalSecundário
Salão tradicional (cabelo e unha)9602-5/019602-5/02, se fizer depilação ou maquiagem
Nail studio (só unhas)9602-5/01—
Espaço de estética (limpeza de pele, depilação)9602-5/029602-5/01, se tiver cabelo ou unha
Salão completo, com revenda de produtos9602-5/019602-5/02, mais o código de comércio de cosméticos (peça ao contador)

Algumas observações:

  • Cadastre o que você faz de verdade. CNAE secundário não custa nada na maioria dos casos, e abrir mão dele pode impedir de emitir nota por um serviço novo.
  • Venda de produtos é outra atividade. Quem revende xampu e esmalte no balcão geralmente precisa do código de comércio varejista de cosméticos (o 4772-5/00 aparece no Anexo XI para o MEI), além do código de serviços. Pergunte ao contador como isso afeta o regime tributário.
  • Serviços específicos podem pedir conferência. Extensão de cílios, micropigmentação ou podologia têm particularidades; confirme com o contador em qual código seu serviço se encaixa antes de cadastrar. Procedimentos que exigem formação regulamentada ou supervisão de profissional de saúde seguem regras próprias e podem não caber no enquadramento de beleza.

Manicure pode ser MEI?

Pode. Manicure e pedicure é uma das ocupações que o Microempreendedor Individual pode exercer, dentro do CNAE 9602-5/01. É um caminho comum para a profissional que atende em casa, em um espaço alugado ou em uma cadeira de salão parceiro, e que quer ter CNPJ, emitir nota e contribuir para o INSS com um valor mensal fixo. Para estimar a renda de quem atende assim, veja quanto ganha uma manicure; para quem está começando, manicure iniciante: como começar.

O MEI é um enquadramento do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), com algumas condições:

  • Teto de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá cerca de R$ 6.750 por mês em média. Confira o valor vigente no Portal do Empreendedor, porque o limite pode ser alterado.
  • No máximo um empregado. Esse é o limite que costuma pegar o salão.
  • A ocupação precisa estar na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. Cabeleireiro(a), barbeiro e manicure/pedicure estão, como mostra o Anexo XI mais abaixo.
  • Não ser sócia de outra empresa, nem titular ou administradora de outra.
  • Pagamento mensal fixo (DAS) com valores que variam conforme a atividade e são reajustados com o salário mínimo.

E a designer de sobrancelha, a depiladora e a maquiadora?

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, traz as ocupações abaixo do ramo de beleza. A consulta foi feita no arquivo da Receita Federal gerado em outubro de 2025:

Ocupação na lista oficialCNAE
Cabeleireiro(a) independente9602-5/01
Barbeiro independente9602-5/01
Manicure/pedicure independente9602-5/01
Depilador(a) independente9602-5/02
Esteticista independente9602-5/02
Maquiador(a) independente9602-5/02

Duas conclusões práticas. Primeira: a regra do MEI olha a ocupação, e não só o código. Segunda: nessa versão da lista não encontramos uma ocupação chamada "designer de sobrancelhas", nem extensão de cílios ou micropigmentação. Isso não quer dizer que o serviço seja proibido, e sim que o enquadramento como MEI desses serviços específicos não está explícito; quem faz só sobrancelha ou cílios deve confirmar com o contador e no Portal do Empreendedor se pode se formalizar como MEI, em qual ocupação, ou se precisa abrir uma microempresa. A lista é alterada de tempos em tempos, então confira a versão vigente.

Salão parceiro e MEI

Quando o salão trabalha com o modelo de parceria da Lei 13.352/2016, a profissional-parceira precisa estar formalizada, e o MEI é uma das formas aceitas. Isso conecta os dois mundos: a manicure vira MEI para ser parceira, e o salão precisa acompanhar o limite de faturamento dela. Os detalhes estão em como funciona a lei do salão-parceiro e no guia de nota fiscal no salão-parceiro.

Quando o salão não cabe mais no MEI

O MEI é pensado para quem trabalha sozinha ou com pouca estrutura. Um salão com recepcionista, cabeleireiras e manicures já ultrapassa o limite de um empregado, e o faturamento de uma equipe passa do teto com facilidade. Os sinais de que é hora de migrar:

  1. Mais de um empregado na folha.
  2. Faturamento perto do teto anual. Acompanhe mês a mês; passar do limite muda o enquadramento e gera imposto retroativo.
  3. Mais de uma sócia ou necessidade de um CNPJ com sócios.
  4. Serviços que não constam na lista do MEI.

O passo seguinte é a microempresa (ME) no Simples Nacional, com tributação por faixa de faturamento. O custo é maior e a contabilidade fica mais exigente, mas o salão ganha espaço para crescer. Para quem tem equipe, o contrato de parceria e a forma de repassar a cota-parte entram na conta tributária, como mostra o guia de contrato de parceria.

Como consultar e alterar o CNAE

  1. Confira o que está no seu CNPJ. A consulta pública da Receita mostra as atividades principal e secundárias cadastradas.
  2. Para o MEI, a alteração de ocupação é feita no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br.
  3. Para ME e demais empresas, a alteração passa pela Junta Comercial e pela prefeitura, normalmente por meio do contador.
  4. Atualize o alvará se a mudança de atividade alterar o que a prefeitura autoriza no local.

Cinco erros comuns na hora de escolher o CNAE

  1. Cadastrar só o código da atividade que domina hoje. O salão que começa só com cabelo e depois passa a fazer depilação precisa incluir o 9602-5/02, e deixar para depois significa parar para alterar o cadastro no meio da operação.
  2. Tratar a manicure como atividade à parte. Ela está no mesmo código do cabelo. Quem procura um "CNAE de manicure" separado costuma acabar com um código errado.
  3. Esquecer a revenda de produtos. Esmalte, xampu e máscara vendidos no balcão são comércio, e o contador precisa saber disso para enquadrar a receita corretamente.
  4. Usar o MEI quando o negócio já é um salão com equipe. O MEI é barato, mas o desenquadramento no meio do ano traz imposto retroativo e contratos de parceria com profissionais que deixaram de cumprir a regra.
  5. Não olhar o alvará. A prefeitura confere se a atividade combina com o imóvel e com o que será feito ali. Confirme antes de assinar o aluguel de uma sala comercial ou de reformar um espaço.

CNAE, nota fiscal e a agenda do salão

O CNAE determina por qual código de serviço você emite a nota, e a nota precisa refletir o que foi feito na cadeira. Quando a agenda registra cada atendimento com serviço, profissional e valor, fica muito mais fácil conferir no fim do mês se o faturamento declarado bate com o que foi realizado, e acompanhar quanto cada profissional MEI já faturou no ano. É o mesmo raciocínio de qualquer conferência fiscal: o dado nasce no atendimento, não no fechamento do mês.

Como Começar Hoje

  1. Liste os serviços que o salão presta e os que pretende prestar nos próximos meses.
  2. Separe por código: cabelo e unha no 9602-5/01, estética no 9602-5/02.
  3. Confirme com o contador o enquadramento (MEI, ME) e os códigos de comércio, se você revende produtos.
  4. Cadastre os serviços e a equipe no sistema, com a comissão de cada profissional, para saber quanto cada uma fatura e quando o MEI dela está perto do teto.

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FAQ - Perguntas Frequentes

Qual é o CNAE de salão de beleza?

O principal é o 9602-5/01, "Cabeleireiros, manicure e pedicure", que cobre serviços de cabelo, barbearia e unhas. Serviços de estética, como limpeza de pele, depilação e maquilagem, ficam no 9602-5/02. Um salão completo costuma usar o primeiro como principal e o segundo como secundário.

Manicure pode ser MEI?

Sim. Manicure e pedicure é uma ocupação permitida ao MEI, dentro do CNAE 9602-5/01. As condições são o teto de faturamento anual, no máximo um empregado e a ocupação constar na lista oficial. Confira os valores vigentes no Portal do Empreendedor.

Existe um CNAE só para manicure?

Não. Manicure e pedicure fazem parte do código 9602-5/01, junto com cabeleireiros e serviços de barbearia. Por isso, o nail studio usa o mesmo código do salão tradicional.

Posso ter mais de um CNAE no mesmo CNPJ?

Sim. A empresa tem um CNAE principal e pode cadastrar vários secundários. Cadastre os serviços que você realmente presta ou pretende prestar, para conseguir emitir nota por eles.

O salão com equipe pode ser MEI?

Em geral não. O MEI pode ter no máximo um empregado, e uma equipe de cabeleireiras, manicures e recepção costuma ultrapassar esse limite e o teto de faturamento. Nesse caso, o caminho é a microempresa no Simples Nacional. Fale com o contador para escolher o momento da migração.

Designer de sobrancelha e depiladora também podem ser MEI?

A depiladora está na lista oficial de ocupações do MEI (CNAE 9602-5/02), assim como a esteticista e a maquiadora. Na versão do Anexo XI que consultamos (outubro de 2025), não aparece uma ocupação chamada designer de sobrancelhas, nem extensão de cílios. Confirme com o contador e no Portal do Empreendedor antes de se formalizar para esses serviços.


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