Contrato de Salão Parceiro: Roteiro de Modelo com as 7 Cláusulas e Como Homologar
Contrato de salão parceiro da Lei 13.352/2016: roteiro de modelo com as 7 cláusulas obrigatórias, a homologação e os erros que anulam o contrato.
10 de outubro de 2026Os CNAEs 9602-5/01 e 9602-5/02, o que cada um cobre, como combinar principal e secundário e quando a manicure pode ser MEI e quando o salão precisa virar ME.
Na hora de abrir o CNPJ do salão, quase toda dona esbarra na mesma tela: uma lista enorme de códigos e a pergunta "qual é o meu?". Escolher errado não impede você de abrir a empresa, mas causa problema depois: imposto calculado do jeito errado, nota fiscal que não bate com o serviço e um contador cobrando uma alteração cadastral que poderia ter sido evitada.
A boa notícia é que, para a maioria dos salões, a escolha se resume a dois códigos. A pergunta seguinte é quase sempre a mesma: "e a manicure, pode ser MEI?". Este guia responde às duas, em linguagem de salão, e mostra o ponto em que o MEI deixa de servir. Quem ainda está abrindo o negócio encontra a ordem completa em como montar um salão de beleza.
Este texto é informativo e não substitui o seu contador. As regras de enquadramento e os limites mudam; confirme sempre no Portal do Empreendedor e com quem faz a sua contabilidade antes de formalizar ou alterar o CNPJ.
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz à Receita, à prefeitura e ao seu contador o que a sua empresa faz. Ele define o enquadramento tributário, as obrigações acessórias e, no caso do MEI, quais atividades você pode exercer. Uma empresa tem um CNAE principal (a atividade que mais representa o negócio) e pode ter vários secundários.
Para o salão, o CNAE também aparece em três lugares práticos: na emissão da nota fiscal, no alvará de funcionamento (a prefeitura confere se a atividade combina com o local) e na lista de ocupações que o MEI pode exercer.
A classificação do IBGE agrupa os serviços de beleza pessoal na divisão 96. Dentro dela, dois códigos cobrem quase tudo o que um salão faz, como mostra o relatório do DataSebrae sobre profissionais de beleza e estética:
| Código | Nome oficial | O que cobre |
|---|---|---|
| 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; serviços de barbearia; manicure e pedicure |
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento |
Em outras palavras: cabelo e unhas ficam no 9602-5/01; o restante da estética fica no 9602-5/02. Como manicure e pedicure estão no primeiro, não existe um "CNAE de manicure" separado.
A regra de bolso é escolher como principal a atividade que mais fatura e cadastrar como secundárias as demais que você presta ou pretende prestar.
| Perfil do salão | Principal | Secundário |
|---|---|---|
| Salão tradicional (cabelo e unha) | 9602-5/01 | 9602-5/02, se fizer depilação ou maquiagem |
| Nail studio (só unhas) | 9602-5/01 | — |
| Espaço de estética (limpeza de pele, depilação) | 9602-5/02 | 9602-5/01, se tiver cabelo ou unha |
| Salão completo, com revenda de produtos | 9602-5/01 | 9602-5/02, mais o código de comércio de cosméticos (peça ao contador) |
Algumas observações:
Pode. Manicure e pedicure é uma das ocupações que o Microempreendedor Individual pode exercer, dentro do CNAE 9602-5/01. É um caminho comum para a profissional que atende em casa, em um espaço alugado ou em uma cadeira de salão parceiro, e que quer ter CNPJ, emitir nota e contribuir para o INSS com um valor mensal fixo. Para estimar a renda de quem atende assim, veja quanto ganha uma manicure; para quem está começando, manicure iniciante: como começar.
O MEI é um enquadramento do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), com algumas condições:
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, traz as ocupações abaixo do ramo de beleza. A consulta foi feita no arquivo da Receita Federal gerado em outubro de 2025:
| Ocupação na lista oficial | CNAE |
|---|---|
| Cabeleireiro(a) independente | 9602-5/01 |
| Barbeiro independente | 9602-5/01 |
| Manicure/pedicure independente | 9602-5/01 |
| Depilador(a) independente | 9602-5/02 |
| Esteticista independente | 9602-5/02 |
| Maquiador(a) independente | 9602-5/02 |
Duas conclusões práticas. Primeira: a regra do MEI olha a ocupação, e não só o código. Segunda: nessa versão da lista não encontramos uma ocupação chamada "designer de sobrancelhas", nem extensão de cílios ou micropigmentação. Isso não quer dizer que o serviço seja proibido, e sim que o enquadramento como MEI desses serviços específicos não está explícito; quem faz só sobrancelha ou cílios deve confirmar com o contador e no Portal do Empreendedor se pode se formalizar como MEI, em qual ocupação, ou se precisa abrir uma microempresa. A lista é alterada de tempos em tempos, então confira a versão vigente.
Quando o salão trabalha com o modelo de parceria da Lei 13.352/2016, a profissional-parceira precisa estar formalizada, e o MEI é uma das formas aceitas. Isso conecta os dois mundos: a manicure vira MEI para ser parceira, e o salão precisa acompanhar o limite de faturamento dela. Os detalhes estão em como funciona a lei do salão-parceiro e no guia de nota fiscal no salão-parceiro.
O MEI é pensado para quem trabalha sozinha ou com pouca estrutura. Um salão com recepcionista, cabeleireiras e manicures já ultrapassa o limite de um empregado, e o faturamento de uma equipe passa do teto com facilidade. Os sinais de que é hora de migrar:
O passo seguinte é a microempresa (ME) no Simples Nacional, com tributação por faixa de faturamento. O custo é maior e a contabilidade fica mais exigente, mas o salão ganha espaço para crescer. Para quem tem equipe, o contrato de parceria e a forma de repassar a cota-parte entram na conta tributária, como mostra o guia de contrato de parceria.
O CNAE determina por qual código de serviço você emite a nota, e a nota precisa refletir o que foi feito na cadeira. Quando a agenda registra cada atendimento com serviço, profissional e valor, fica muito mais fácil conferir no fim do mês se o faturamento declarado bate com o que foi realizado, e acompanhar quanto cada profissional MEI já faturou no ano. É o mesmo raciocínio de qualquer conferência fiscal: o dado nasce no atendimento, não no fechamento do mês.
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O principal é o 9602-5/01, "Cabeleireiros, manicure e pedicure", que cobre serviços de cabelo, barbearia e unhas. Serviços de estética, como limpeza de pele, depilação e maquilagem, ficam no 9602-5/02. Um salão completo costuma usar o primeiro como principal e o segundo como secundário.
Sim. Manicure e pedicure é uma ocupação permitida ao MEI, dentro do CNAE 9602-5/01. As condições são o teto de faturamento anual, no máximo um empregado e a ocupação constar na lista oficial. Confira os valores vigentes no Portal do Empreendedor.
Não. Manicure e pedicure fazem parte do código 9602-5/01, junto com cabeleireiros e serviços de barbearia. Por isso, o nail studio usa o mesmo código do salão tradicional.
Sim. A empresa tem um CNAE principal e pode cadastrar vários secundários. Cadastre os serviços que você realmente presta ou pretende prestar, para conseguir emitir nota por eles.
Em geral não. O MEI pode ter no máximo um empregado, e uma equipe de cabeleireiras, manicures e recepção costuma ultrapassar esse limite e o teto de faturamento. Nesse caso, o caminho é a microempresa no Simples Nacional. Fale com o contador para escolher o momento da migração.
A depiladora está na lista oficial de ocupações do MEI (CNAE 9602-5/02), assim como a esteticista e a maquiadora. Na versão do Anexo XI que consultamos (outubro de 2025), não aparece uma ocupação chamada designer de sobrancelhas, nem extensão de cílios. Confirme com o contador e no Portal do Empreendedor antes de se formalizar para esses serviços.
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