CNAE de salão de beleza: qual código usar e manicure pode ser MEI?
Os CNAEs 9602-5/01 e 9602-5/02, o que cada um cobre, como combinar principal e secundário e quando a manicure pode ser MEI e quando o salão precisa virar ME.
11 de outubro de 2026Contrato de salão parceiro da Lei 13.352/2016: roteiro de modelo com as 7 cláusulas obrigatórias, a homologação e os erros que anulam o contrato.
A cabeleireira chegou ao salão com a clientela dela, combinou de ficar com uma parte de cada coloração e nunca assinou nada. A manicure da bancada ao lado fez o mesmo acordo, só na palavra. Funciona bem -- até o dia em que alguma das duas sai chateada e alguém pergunta o que, exatamente, a ligava ao salão.
A Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016) responde com um papel: o contrato de parceria, por escrito, homologado e com sete cláusulas obrigatórias. O art. 1º-C fala em vínculo empregatício quando não existe contrato formalizado nos moldes da lei e a profissional desempenha funções diferentes das descritas nele. Ou seja, o papel e o dia a dia precisam contar a mesma história.
Este guia traduz o contrato para a rotina de um salão: o que conferir antes de redigir, as sete cláusulas do art. 1º-A, §10 e os deslizes que deixam o documento sem efeito.
Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica ou contábil. Peça a uma advogada ou a um advogado que revise o contrato antes de qualquer assinatura -- modelos prontos de internet costumam deixar de fora cláusulas que a lei exige.
Contrato bem escrito não conserta enquadramento errado.
1. A atividade da profissional está na lista da lei. O caput do art. 1º-A fecha a lista em sete atividades: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Num salão, isso alcança cabeleireiras, manicures, pedicures, esteticistas, depiladoras e maquiadoras. Quem trabalha com algo que não aparece nesses sete nomes -- massagem ou podologia, por exemplo -- fica fora do regime. Em serviços de fronteira, como extensão de cílios, consulte o sindicato ou sua advogada antes de assinar.
2. A profissional está formalizada. O §7º do art. 1º-A prevê que a profissional-parceira seja qualificada perante as autoridades fazendárias como pequena empresária, microempresária ou microempreendedora individual. Sem CNPJ, não há profissional-parceira.
3. O negócio é um salão de beleza com o cadastro em ordem. A lei autoriza "salões de beleza" a firmar a parceria, e a própria ementa fala em pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Confirme com a contadora que CNPJ, inscrição municipal, alvará e atividade (CNAE) conversam com isso. Num estúdio de unhas ou espaço de estética, esta é a conferência que mais pesa.
O §10 não faz sugestões: diz que são cláusulas obrigatórias as que estabeleçam os sete pontos a seguir. Faltando uma, o contrato fica incompleto. Veja cada uma na rotina da cadeira, da bancada de manicure e da cabine de estética.
O inciso I exige o percentual das retenções do salão sobre os valores recebidos por cada serviço prestado pela profissional.
| Base dos 40% | Retenção do salão | Sobra para a profissional (dos R$ 162,00 recebidos) |
|---|---|---|
| R$ 162,00 (valor recebido, já com o desconto) | R$ 64,80 | R$ 97,20 |
| R$ 180,00 (preço de tabela) | R$ 72,00 | R$ 90,00 |
No segundo caso, o desconto inteiro sai da parte dela: são R$ 7,20 a menos do que no primeiro.
Pelo inciso II, o salão assume a obrigação de reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias que a profissional deve pela atividade na parceria. São duas tarefas: segurar o valor na hora do repasse e, depois, pagá-lo de fato. Quem faz só a primeira acumula passivo.
No texto, diga quais tributos, sobre qual parte do valor e com que periodicidade o recolhimento acontece.
O inciso III pede as condições e a periodicidade do pagamento, por tipo de serviço. Isso abre espaço para ciclos distintos: a escova paga no PIX pode ser repassada no mesmo dia, enquanto uma progressiva parcelada em seis vezes no cartão tende a pedir outro prazo.
Escreva também a forma do repasse (PIX, transferência ou dinheiro) e o comprovante que a acompanha. Um recibo com valor bruto, retenções e valor líquido protege as duas partes e ajuda a contabilidade.
O inciso IV trata dos direitos da profissional sobre o uso dos bens materiais necessários ao trabalho e sobre o acesso e a circulação nas dependências do estabelecimento.
É o contrapeso da autonomia, e num salão a lista é longa: cadeira, lavatório, secador, bancada de manicure, maca da cabine de estética. Aproveite para registrar quem fornece o quê -- tintas, oxidantes, esmaltes, géis, ceras -- para que ninguém descubra no fim do mês que cada uma entendia uma coisa.
Cuidado para não transformar acesso em escala. "A manicure atende nos horários de funcionamento do salão" descreve acesso. "A manicure cumpre expediente de terça a sábado e pede folga com antecedência" descreve jornada -- e jornada é subordinação, terreno da CLT.
O inciso V garante a rescisão unilateral quando não subsistir interesse na continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias. A regra vale para os dois lados.
Trinta dias é o piso; o contrato pode alongar o prazo, não encurtá-lo. Cláusula que autorize a saída de um dia para o outro descumpre a lei. Use o período do aviso a seu favor, escrevendo o que acontece nele: clientes com horário marcado, pacotes de depilação ou de limpeza de pele em andamento, repasses ainda não pagos.
Pelo inciso VI, ambas as partes respondem pela manutenção e pela higiene de materiais e equipamentos, pelas condições de funcionamento do negócio e pelo bom atendimento das clientes.
Escreva quem faz o quê -- por exemplo, a profissional esteriliza o que usa nas clientes, como alicates e pinças --, sem esquecer que o art. 1º-B mantém com o salão o dever de preservar as adequadas condições de trabalho, em especial equipamentos e instalações.
O inciso VII obriga a profissional a manter regular a própria inscrição perante as autoridades fazendárias.
Na prática: CNPJ ativo, DAS pago e situação cadastral regular. Combine como ela comprova isso -- um comprovante por mês, por exemplo. Um CNPJ baixado no meio da vigência tira da parceria um de seus requisitos a partir dali.
Não existe formulário oficial de contrato de parceria, e quem promete um "modelo grátis" pronto está vendendo um texto que talvez deixe uma cláusula de fora. O que dá para fazer com segurança é partir de um roteiro: a lista de campos que o contrato do seu salão precisa preencher, na ordem da lei. Leve-o à sua advogada ou ao seu advogado e à contadora, que escrevem a redação final.
| Parte do contrato | O que preencher | Base na lei |
|---|---|---|
| Partes | Razão social, CNPJ, endereço e atividade do salão; nome, CNPJ e enquadramento da profissional (MEI, microempresária ou pequena empresária) | Art. 1º-A, caput e §7º |
| Objeto | Qual das sete atividades a profissional exerce e quais serviços entram na parceria | Art. 1º-A, caput; art. 1º-C, II |
| Cláusula I | Percentual que o salão retém, serviço a serviço, e a base de cálculo (valor recebido ou preço de tabela) | §10, I |
| Cláusula II | Quem retém e recolhe os tributos e contribuições, quais e com que periodicidade | §10, II |
| Cláusula III | Prazo, periodicidade e forma de pagamento por tipo de serviço, com o comprovante do repasse | §10, III |
| Cláusula IV | Bens do salão que a profissional usa, quem fornece os produtos e as regras de acesso e circulação, sem escala nem jornada | §10, IV |
| Cláusula V | Rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, e o que acontece com horários e pacotes em andamento | §10, V |
| Cláusula VI | Responsabilidades de cada parte por higiene, manutenção, funcionamento e atendimento | §10, VI; art. 1º-B |
| Cláusula VII | Obrigação de manter o cadastro fazendário regular e como comprovar | §10, VII |
| Assinatura e homologação | Duas testemunhas e homologação no sindicato com base territorial no endereço do salão | §8º e §9º |
Use a tabela como lista de conferência: se algum campo não tem resposta no seu rascunho, o contrato ainda não está completo. Guarde também um anexo com a tabela de percentuais por serviço e a data de cada versão, porque ela muda mais do que o texto do contrato.
O §8º do art. 1º-A exige três coisas ao mesmo tempo:
O §9º completa: a profissional-parceira, mesmo inscrita como pessoa jurídica, é assistida pelo sindicato da categoria profissional (e, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego).
A homologação precisa acontecer no sindicato com representação legal onde o salão está. A Agência Sebrae é direta: homologar em sindicato sem representação legal na localidade torna o contrato nulo, descaracteriza a parceria e gera vínculo empregatício pela CLT, com custos retroativos. Segundo o Sebrae, a base territorial acompanha o endereço do salão e é definida pelo CEP.
Antes de levar o contrato:
Se o salão tem unidade em outra cidade, o mesmo contrato-modelo pode precisar passar por outro sindicato. Copiar para a filial o documento homologado na matriz é um erro caro e fácil de não perceber.
| O que acontece no salão | Onde a lei pega |
|---|---|
| Combinado só de boca, ou contrato "de gaveta" | §8º exige ato escrito; sem contrato formalizado, art. 1º-C, I |
| Contrato que nunca passou pelo sindicato, ou sem as duas testemunhas | §8º |
| Homologação no sindicato de outra cidade | Nulidade, segundo o Sebrae |
| Contrato sem alguma das sete cláusulas, ou com aviso prévio menor que 30 dias | §10 lista as sete e fixa o aviso mínimo em 30 dias (V); contrato incompleto fica vulnerável |
| Manicure ou esteticista sem CNPJ | §7º e §10, VII |
| Profissional que passa a fazer caixa ou recepção | Funções diferentes das do contrato: art. 1º-C, II |
| Cabeleireira que "toma conta" do salão e responde por folha e impostos dele | §6º veda assumir a administração |
| Percentual cobrado diferente do escrito | Descaracteriza; §10, I |
| Escala de folgas, horário imposto e uniforme obrigatório | Sinais de subordinação, que aproximam a relação do vínculo CLT |
A parceria se descaracteriza pelo que acontece na prática, não só pelo que está escrito. Três rotinas a protegem.
Escopo em dia. Se o contrato descreve uma cabeleireira e ela começa a atender noivas com maquiagem, o contrato precisa acompanhar -- ou a prática precisa parar. É o território do art. 1º-C, II.
Percentual em dia. Mudou a tabela de percentuais? Faça um aditivo e guarde as versões anteriores: o contrato velho prova o que valia na data de cada atendimento passado.
Registro dos atendimentos. Anote quem atendeu, qual foi o serviço, quanto foi cobrado, quanto o salão reteve e quanto foi repassado. Esse histórico alimenta a apuração da contadora e é o seu arquivo caso haja fiscalização -- o art. 1º-D remete o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas ao Título VII da CLT.
Não. A lei define as cláusulas obrigatórias do §10, mas não publica um formulário. O roteiro deste guia lista os campos que o contrato precisa preencher, na ordem da lei. Modelos de internet servem de ponto de partida, nunca de versão final, e a redação deve passar pela sua advogada ou pelo seu advogado.
A lei não exige advogado. Mesmo assim, o custo de um contrato mal redigido pode ser o reconhecimento de vínculo com verbas retroativas, e a revisão costuma se pagar.
Sim. O percentual é fixado em cada contrato individual, e o inciso I do §10 trata da retenção sobre cada serviço prestado, o que também permite percentuais distintos por tipo de serviço.
A lei autoriza salões de beleza e traz manicure, pedicure e esteticista entre as atividades cobertas. Falta conferir o enquadramento do próprio negócio: peça à contadora que confirme se o cadastro do seu CNPJ corresponde a salão de beleza.
A lei não fixa prazo, então o contrato pode ser por prazo indeterminado, encerrado com aviso prévio de pelo menos 30 dias. O aviso vale para as duas partes; vale prever no contrato as consequências para quem descumpri-lo.
Com o contrato fechado, o ponto seguinte é fiscal: emitir a nota e separar a cota-parte da profissional sem desmontar a parceria. Siga para nota fiscal no salão de beleza com profissional parceira.
Se a dúvida ainda é entre parceria, CLT e comissão, a comparação com números ajuda a decidir. Para ver a lei numa só página, há o resumo da Lei do Salão-Parceiro.
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