Voltar para o blog

Contrato de Salão Parceiro: Roteiro de Modelo com as 7 Cláusulas e Como Homologar

Contrato de salão parceiro da Lei 13.352/2016: roteiro de modelo com as 7 cláusulas obrigatórias, a homologação e os erros que anulam o contrato.

Nesta página
  1. Antes de redigir: três conferências
  2. As sete cláusulas obrigatórias, uma a uma (art. 1º-A, §10)
  3. Roteiro de modelo: o esqueleto para levar à advogada
  4. Homologação: o passo que mais pesa
  5. Os deslizes que derrubam o contrato
  6. Depois de assinar: o dia a dia sustenta o papel
  7. Perguntas frequentes
  8. Próximo passo

A cabeleireira chegou ao salão com a clientela dela, combinou de ficar com uma parte de cada coloração e nunca assinou nada. A manicure da bancada ao lado fez o mesmo acordo, só na palavra. Funciona bem -- até o dia em que alguma das duas sai chateada e alguém pergunta o que, exatamente, a ligava ao salão.

A Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016) responde com um papel: o contrato de parceria, por escrito, homologado e com sete cláusulas obrigatórias. O art. 1º-C fala em vínculo empregatício quando não existe contrato formalizado nos moldes da lei e a profissional desempenha funções diferentes das descritas nele. Ou seja, o papel e o dia a dia precisam contar a mesma história.

Este guia traduz o contrato para a rotina de um salão: o que conferir antes de redigir, as sete cláusulas do art. 1º-A, §10 e os deslizes que deixam o documento sem efeito.

Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica ou contábil. Peça a uma advogada ou a um advogado que revise o contrato antes de qualquer assinatura -- modelos prontos de internet costumam deixar de fora cláusulas que a lei exige.

Antes de redigir: três conferências

Contrato bem escrito não conserta enquadramento errado.

1. A atividade da profissional está na lista da lei. O caput do art. 1º-A fecha a lista em sete atividades: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Num salão, isso alcança cabeleireiras, manicures, pedicures, esteticistas, depiladoras e maquiadoras. Quem trabalha com algo que não aparece nesses sete nomes -- massagem ou podologia, por exemplo -- fica fora do regime. Em serviços de fronteira, como extensão de cílios, consulte o sindicato ou sua advogada antes de assinar.

2. A profissional está formalizada. O §7º do art. 1º-A prevê que a profissional-parceira seja qualificada perante as autoridades fazendárias como pequena empresária, microempresária ou microempreendedora individual. Sem CNPJ, não há profissional-parceira.

3. O negócio é um salão de beleza com o cadastro em ordem. A lei autoriza "salões de beleza" a firmar a parceria, e a própria ementa fala em pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Confirme com a contadora que CNPJ, inscrição municipal, alvará e atividade (CNAE) conversam com isso. Num estúdio de unhas ou espaço de estética, esta é a conferência que mais pesa.

As sete cláusulas obrigatórias, uma a uma (art. 1º-A, §10)

O §10 não faz sugestões: diz que são cláusulas obrigatórias as que estabeleçam os sete pontos a seguir. Faltando uma, o contrato fica incompleto. Veja cada uma na rotina da cadeira, da bancada de manicure e da cabine de estética.

I -- Quanto o salão retém de cada serviço

O inciso I exige o percentual das retenções do salão sobre os valores recebidos por cada serviço prestado pela profissional.

  • A expressão "cada serviço" dá margem a percentuais diferentes por serviço. Uma coloração que consome o produto do salão e uma escova que gasta só o tempo da profissional não têm o mesmo custo, e o contrato pode refletir isso.
  • Defina a base de cálculo. A lei fala em "valores recebidos", o que sugere o que de fato entrou, mas escreva para não discutir depois. Exemplo com uma coloração de R$ 180, cupom de 10% e retenção de 40% (números só para a conta, não são sugestão de percentual):
Base dos 40%Retenção do salãoSobra para a profissional (dos R$ 162,00 recebidos)
R$ 162,00 (valor recebido, já com o desconto)R$ 64,80R$ 97,20
R$ 180,00 (preço de tabela)R$ 72,00R$ 90,00

No segundo caso, o desconto inteiro sai da parte dela: são R$ 7,20 a menos do que no primeiro.

  • Pense nos pacotes. Se o salão vende quatro escovas por mês ou um clube de manicure, a cliente já pagou antes de sentar na cadeira. Escreva que parcela de cada visita conta como valor recebido. Se a base virar zero, a profissional trabalha sem contrapartida -- e isso é um argumento forte contra a parceria.

II -- Quem retém e recolhe os tributos

Pelo inciso II, o salão assume a obrigação de reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias que a profissional deve pela atividade na parceria. São duas tarefas: segurar o valor na hora do repasse e, depois, pagá-lo de fato. Quem faz só a primeira acumula passivo.

No texto, diga quais tributos, sobre qual parte do valor e com que periodicidade o recolhimento acontece.

III -- Quando e como a profissional recebe

O inciso III pede as condições e a periodicidade do pagamento, por tipo de serviço. Isso abre espaço para ciclos distintos: a escova paga no PIX pode ser repassada no mesmo dia, enquanto uma progressiva parcelada em seis vezes no cartão tende a pedir outro prazo.

Escreva também a forma do repasse (PIX, transferência ou dinheiro) e o comprovante que a acompanha. Um recibo com valor bruto, retenções e valor líquido protege as duas partes e ajuda a contabilidade.

IV -- Bens do salão e circulação no espaço

O inciso IV trata dos direitos da profissional sobre o uso dos bens materiais necessários ao trabalho e sobre o acesso e a circulação nas dependências do estabelecimento.

É o contrapeso da autonomia, e num salão a lista é longa: cadeira, lavatório, secador, bancada de manicure, maca da cabine de estética. Aproveite para registrar quem fornece o quê -- tintas, oxidantes, esmaltes, géis, ceras -- para que ninguém descubra no fim do mês que cada uma entendia uma coisa.

Cuidado para não transformar acesso em escala. "A manicure atende nos horários de funcionamento do salão" descreve acesso. "A manicure cumpre expediente de terça a sábado e pede folga com antecedência" descreve jornada -- e jornada é subordinação, terreno da CLT.

V -- Saída com aviso de 30 dias

O inciso V garante a rescisão unilateral quando não subsistir interesse na continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias. A regra vale para os dois lados.

Trinta dias é o piso; o contrato pode alongar o prazo, não encurtá-lo. Cláusula que autorize a saída de um dia para o outro descumpre a lei. Use o período do aviso a seu favor, escrevendo o que acontece nele: clientes com horário marcado, pacotes de depilação ou de limpeza de pele em andamento, repasses ainda não pagos.

VI -- Higiene, manutenção e atendimento nas duas mãos

Pelo inciso VI, ambas as partes respondem pela manutenção e pela higiene de materiais e equipamentos, pelas condições de funcionamento do negócio e pelo bom atendimento das clientes.

Escreva quem faz o quê -- por exemplo, a profissional esteriliza o que usa nas clientes, como alicates e pinças --, sem esquecer que o art. 1º-B mantém com o salão o dever de preservar as adequadas condições de trabalho, em especial equipamentos e instalações.

VII -- Cadastro fazendário em dia

O inciso VII obriga a profissional a manter regular a própria inscrição perante as autoridades fazendárias.

Na prática: CNPJ ativo, DAS pago e situação cadastral regular. Combine como ela comprova isso -- um comprovante por mês, por exemplo. Um CNPJ baixado no meio da vigência tira da parceria um de seus requisitos a partir dali.

Roteiro de modelo: o esqueleto para levar à advogada

Não existe formulário oficial de contrato de parceria, e quem promete um "modelo grátis" pronto está vendendo um texto que talvez deixe uma cláusula de fora. O que dá para fazer com segurança é partir de um roteiro: a lista de campos que o contrato do seu salão precisa preencher, na ordem da lei. Leve-o à sua advogada ou ao seu advogado e à contadora, que escrevem a redação final.

Parte do contratoO que preencherBase na lei
PartesRazão social, CNPJ, endereço e atividade do salão; nome, CNPJ e enquadramento da profissional (MEI, microempresária ou pequena empresária)Art. 1º-A, caput e §7º
ObjetoQual das sete atividades a profissional exerce e quais serviços entram na parceriaArt. 1º-A, caput; art. 1º-C, II
Cláusula IPercentual que o salão retém, serviço a serviço, e a base de cálculo (valor recebido ou preço de tabela)§10, I
Cláusula IIQuem retém e recolhe os tributos e contribuições, quais e com que periodicidade§10, II
Cláusula IIIPrazo, periodicidade e forma de pagamento por tipo de serviço, com o comprovante do repasse§10, III
Cláusula IVBens do salão que a profissional usa, quem fornece os produtos e as regras de acesso e circulação, sem escala nem jornada§10, IV
Cláusula VRescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, e o que acontece com horários e pacotes em andamento§10, V
Cláusula VIResponsabilidades de cada parte por higiene, manutenção, funcionamento e atendimento§10, VI; art. 1º-B
Cláusula VIIObrigação de manter o cadastro fazendário regular e como comprovar§10, VII
Assinatura e homologaçãoDuas testemunhas e homologação no sindicato com base territorial no endereço do salão§8º e §9º

Use a tabela como lista de conferência: se algum campo não tem resposta no seu rascunho, o contrato ainda não está completo. Guarde também um anexo com a tabela de percentuais por serviço e a data de cada versão, porque ela muda mais do que o texto do contrato.

Homologação: o passo que mais pesa

O §8º do art. 1º-A exige três coisas ao mesmo tempo:

  1. Ato escrito
  2. Homologação pelo sindicato da categoria profissional e laboral -- e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Assinatura perante duas testemunhas

O §9º completa: a profissional-parceira, mesmo inscrita como pessoa jurídica, é assistida pelo sindicato da categoria profissional (e, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego).

O deslize que anula tudo

A homologação precisa acontecer no sindicato com representação legal onde o salão está. A Agência Sebrae é direta: homologar em sindicato sem representação legal na localidade torna o contrato nulo, descaracteriza a parceria e gera vínculo empregatício pela CLT, com custos retroativos. Segundo o Sebrae, a base territorial acompanha o endereço do salão e é definida pelo CEP.

Antes de levar o contrato:

  • Anote o endereço e o município de cada unidade do seu salão
  • Descubra qual sindicato tem base nesse local -- o patronal e o da categoria profissional
  • Peça ao sindicato a confirmação formal de que ele cobre o seu endereço

Se o salão tem unidade em outra cidade, o mesmo contrato-modelo pode precisar passar por outro sindicato. Copiar para a filial o documento homologado na matriz é um erro caro e fácil de não perceber.

Os deslizes que derrubam o contrato

O que acontece no salãoOnde a lei pega
Combinado só de boca, ou contrato "de gaveta"§8º exige ato escrito; sem contrato formalizado, art. 1º-C, I
Contrato que nunca passou pelo sindicato, ou sem as duas testemunhas§8º
Homologação no sindicato de outra cidadeNulidade, segundo o Sebrae
Contrato sem alguma das sete cláusulas, ou com aviso prévio menor que 30 dias§10 lista as sete e fixa o aviso mínimo em 30 dias (V); contrato incompleto fica vulnerável
Manicure ou esteticista sem CNPJ§7º e §10, VII
Profissional que passa a fazer caixa ou recepçãoFunções diferentes das do contrato: art. 1º-C, II
Cabeleireira que "toma conta" do salão e responde por folha e impostos dele§6º veda assumir a administração
Percentual cobrado diferente do escritoDescaracteriza; §10, I
Escala de folgas, horário imposto e uniforme obrigatórioSinais de subordinação, que aproximam a relação do vínculo CLT

Depois de assinar: o dia a dia sustenta o papel

A parceria se descaracteriza pelo que acontece na prática, não só pelo que está escrito. Três rotinas a protegem.

Escopo em dia. Se o contrato descreve uma cabeleireira e ela começa a atender noivas com maquiagem, o contrato precisa acompanhar -- ou a prática precisa parar. É o território do art. 1º-C, II.

Percentual em dia. Mudou a tabela de percentuais? Faça um aditivo e guarde as versões anteriores: o contrato velho prova o que valia na data de cada atendimento passado.

Registro dos atendimentos. Anote quem atendeu, qual foi o serviço, quanto foi cobrado, quanto o salão reteve e quanto foi repassado. Esse histórico alimenta a apuração da contadora e é o seu arquivo caso haja fiscalização -- o art. 1º-D remete o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas ao Título VII da CLT.

Perguntas frequentes

Existe um modelo oficial de contrato de parceria?

Não. A lei define as cláusulas obrigatórias do §10, mas não publica um formulário. O roteiro deste guia lista os campos que o contrato precisa preencher, na ordem da lei. Modelos de internet servem de ponto de partida, nunca de versão final, e a redação deve passar pela sua advogada ou pelo seu advogado.

Preciso de advogado para fazer o contrato?

A lei não exige advogado. Mesmo assim, o custo de um contrato mal redigido pode ser o reconhecimento de vínculo com verbas retroativas, e a revisão costuma se pagar.

Posso combinar percentuais diferentes para cada profissional?

Sim. O percentual é fixado em cada contrato individual, e o inciso I do §10 trata da retenção sobre cada serviço prestado, o que também permite percentuais distintos por tipo de serviço.

Meu estúdio de unhas ou espaço de estética pode usar o contrato de parceria?

A lei autoriza salões de beleza e traz manicure, pedicure e esteticista entre as atividades cobertas. Falta conferir o enquadramento do próprio negócio: peça à contadora que confirme se o cadastro do seu CNPJ corresponde a salão de beleza.

O contrato tem prazo, e a profissional pode sair antes dos 30 dias?

A lei não fixa prazo, então o contrato pode ser por prazo indeterminado, encerrado com aviso prévio de pelo menos 30 dias. O aviso vale para as duas partes; vale prever no contrato as consequências para quem descumpri-lo.

Próximo passo

Com o contrato fechado, o ponto seguinte é fiscal: emitir a nota e separar a cota-parte da profissional sem desmontar a parceria. Siga para nota fiscal no salão de beleza com profissional parceira.

Se a dúvida ainda é entre parceria, CLT e comissão, a comparação com números ajuda a decidir. Para ver a lei numa só página, há o resumo da Lei do Salão-Parceiro.


Leia também:

Continue lendo

CNAE de salão de beleza: qual código usar e manicure pode ser MEI?

Os CNAEs 9602-5/01 e 9602-5/02, o que cada um cobre, como combinar principal e secundário e quando a manicure pode ser MEI e quando o salão precisa virar ME.

Lei do Salão-Parceiro no Salão de Beleza: Como Funciona na Prática

Dona de salão ou nail studio: veja como a Lei 13.352/2016 trata a parceria com cabeleireiras, manicures e esteticistas, o repasse e o risco de vínculo.

Nota Fiscal do Salão de Beleza com Profissionais Parceiras: Como Emitir e Declarar

Cabeleireira, manicure e esteticista em parceria: veja como emitir a NFS-e, separar a cota-parte e fazer a nota bater com o PGDAS-D do seu salão de beleza.

Comece a transformar seu salão hoje

Crie sua conta gratuita e configure em menos de 2 minutos. Sem cartão de crédito.

Começar gratuitamente

Teste grátis por 14 dias. Sem cartão.