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Lei do Salão-Parceiro no Salão de Beleza: Como Funciona na Prática

Dona de salão ou nail studio: veja como a Lei 13.352/2016 trata a parceria com cabeleireiras, manicures e esteticistas, o repasse e o risco de vínculo.

Nesta página
  1. O que a lei muda para o salão de beleza
  2. Quem pode ser profissional-parceira no seu salão
  3. Para onde vai cada real que a cliente paga
  4. As 7 cláusulas que o contrato não pode deixar de ter
  5. Homologação: onde um bom contrato ainda cai
  6. Vínculo empregatício: o que diz o art. 1º-C
  7. A estrutura continua sendo do salão
  8. O que a parceria não é
  9. Vale a pena para o meu salão?
  10. Perguntas frequentes
  11. Como começar hoje no seu salão

Na maioria dos salões, o acerto com a equipe nasceu numa conversa de bancada: a cabeleireira fica com uma parte da progressiva, a manicure leva o combinado pelas unhas em gel, a esteticista deixa um percentual da limpeza de pele para o salão. Funciona enquanto todas estão satisfeitas. No dia em que uma delas procura a Justiça do Trabalho, o acordo sem papel é tudo o que o salão tem para mostrar.

A Lei 13.352/2016, a Lei do Salão-Parceiro, foi escrita para esse cenário. Ela alterou a Lei 12.592/2012, que trata do exercício das profissões do setor, e criou um caminho legal para o salão trabalhar com profissionais autônomas, com regras para contrato, repasse e impostos. As regras são exigentes e, quase dez anos depois, a lei segue pouco conhecida: muita dona de salão nunca ouviu falar dela, e muita outra assinou um papel que não se sustenta.

Este guia olha a lei pelo balcão do seu salão, nail studio ou espaço de estética: quem pode ser parceira, para onde vai cada real da cliente, o que o contrato precisa ter e o que transforma a parceria em vínculo de emprego.

Este texto é informativo e não substitui contador nem advogado trabalhista. Antes de mudar a forma de pagar a sua equipe, converse com os dois.

O que a lei muda para o salão de beleza

A lei acrescentou à Lei 12.592/2012 os artigos 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D. Eles permitem que o salão firme contratos de parceria com as profissionais, em vez de contratá-las pela CLT ou pagar comissão sem formalidade. Cada lado ganha um nome jurídico (art. 1º-A, §1º):

  • Salão-parceiro -- o salão, pessoa jurídica registrada como salão de beleza
  • Profissional-parceiro -- quem executa o serviço, também formalizada como MEI, microempresária ou pequena empresária

A lei escreve os termos no masculino; aqui, no dia a dia do salão, eles aparecem no feminino.

O ponto central é o art. 1º-A, §5º: a parte do dinheiro que cabe à profissional não é receita bruta do salão. Ela passa pelo seu caixa, mas nunca foi sua -- e daí saem as consequências para o imposto, o limite do Simples Nacional e a natureza da relação de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei em 2021, encerrando a insegurança que travava a adesão (Agência Sebrae).

Quem pode ser profissional-parceira no seu salão

A lista do caput do art. 1º-A é fechada: sete atividades, nenhuma a mais. No salão, elas aparecem assim:

Atividade na leiNo dia a dia do salão
CabeleireiroCorte, escova, coloração, química, progressiva
BarbeiroBarba e corte masculino
EsteticistaLimpeza de pele, tratamentos faciais e corporais
ManicureEsmaltação, unhas em gel
PedicureCuidado e esmaltação dos pés
DepiladorDepilação com cera ou linha
MaquiadorMaquiagem social e de noivas

O que fica fora pesa tanto quanto o que entra. Designer de sobrancelhas, massoterapeuta e podóloga não aparecem no texto legal, e enquadrar quem atua só nessas funções como parceira é o tipo de brecha que a fiscalização usa para derrubar o arranjo inteiro. Na dúvida, consulte contador e advogado trabalhista antes de assinar. A conta de renda dessa profissional, nos modelos em que ela trabalha, está em quanto ganha um designer de sobrancelha.

A segunda exigência é a formalização: o art. 1º-A, §7º aceita MEI, microempresária ou pequena empresária. Sem CNPJ, não há parceria (veja quando a manicure pode ser MEI e qual CNAE usar). Isso pode exigir uma conversa delicada com a manicure que atende "por fora" há anos: ela precisa se formalizar antes do contrato. Para quem está começando, o passo a passo está em manicure iniciante: como começar.

Para onde vai cada real que a cliente paga

É a parte que mais confunde: na frente da cliente nada muda, ela paga no caixa, na maquininha ou no Pix do salão. O que muda é o significado contábil de cada real.

1. O caixa continua único

O art. 1º-A, §2º põe no salão a centralização dos pagamentos e recebimentos. A cliente que fez coloração e unhas no mesmo sábado paga uma conta só, no balcão. Parceria não é "cada uma recebe o seu".

2. O salão separa a cota-parte dele

Do valor recebido, o salão retém o percentual fixado no contrato, a cota-parte do salão-parceiro (§3º). O §4º diz a que título: aluguel de bens móveis e utensílios usados no atendimento e/ou serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores transitórios.

Em português de salão: o que o salão fatura é o uso da cadeira, do lavatório e da estrutura, mais a administração -- e não a escova em si. Isso pode mudar o código de serviço da nota e a alíquota de ISS, ponto que pede um contador que conheça o regime.

3. O salão retém e recolhe os tributos da profissional

Ainda no §3º, o salão retém também os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias devidos pela profissional sobre a cota dela. Reter é segurar o valor no repasse; recolher é pagar de fato. As duas tarefas são do salão e viram cláusula obrigatória (§10, II): reter sem recolher deixa o salão com um passivo.

4. A cota da profissional não é receita do salão

O §5º fecha o raciocínio: a cota da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada para a cliente. Veja uma coloração com escova de R$ 300, com retenção de 40% para o salão:

ItemModelo comissãoModelo parceria
Recebido da clienteR$ 300R$ 300
Receita bruta do salãoR$ 300R$ 120
Repasse à profissionalR$ 180 (despesa)R$ 180 (nunca foi receita)
Base para o limite do SimplesR$ 300R$ 120

O lucro do salão é parecido nos dois modelos. O que muda é a receita bruta, que mede o teto do MEI (R$ 81 mil por ano), o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões por ano) e a faixa de alíquota dentro do Simples, todos previstos na Lei Complementar 123/2006. Não é truque contábil: aquela fatia do dinheiro sempre foi da profissional.

As 7 cláusulas que o contrato não pode deixar de ter

O art. 1º-A, §10 lista o que o contrato precisa trazer. Se faltar um item, ele fica vulnerável:

  1. Percentual de retenção do salão sobre cada serviço prestado
  2. Obrigação do salão de reter e recolher os tributos devidos pela profissional
  3. Condições e periodicidade do pagamento à profissional, por tipo de serviço
  4. Direitos da profissional sobre o uso dos bens materiais e sobre o acesso e a circulação no estabelecimento
  5. Rescisão unilateral, com aviso prévio de no mínimo 30 dias
  6. Responsabilidades de cada parte com manutenção, higiene e bom atendimento
  7. Obrigação da profissional de manter regular a sua inscrição perante as autoridades fazendárias

Trinta dias é piso legal: contrato que permita o desligamento imediato descumpre a lei. A periodicidade do item 3 pode variar por serviço (uma progressiva parcelada no cartão pode ter ciclo de repasse diferente do de uma escova paga no Pix), e o produto gasto na química e na coloração também merece uma regra escrita.

O item 4 pede cuidado: dizer que a profissional pode usar a bancada, o lavatório e o secador é cláusula de acesso; exigir que ela esteja no salão das 9h às 18h é cláusula de jornada, e controle de jornada é sinal de subordinação.

Cada cláusula é detalhada no guia de como montar o contrato de parceria do salão de beleza.

Homologação: onde um bom contrato ainda cai

O art. 1º-A, §8º exige três coisas ao mesmo tempo: contrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (na falta deles, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho) e assinado diante de duas testemunhas.

O que derruba contratos é o sindicato errado. A homologação deve ser feita no sindicato com representação legal na base territorial do salão, medida em municípios. Homologar no da capital quando o salão fica em outra cidade torna o contrato nulo, alerta o Sebrae.

Com mais de uma unidade, a atenção dobra: um salão no centro e outro num shopping de município vizinho podem exigir sindicatos diferentes. Peça ao sindicato a confirmação por escrito de que ele representa a categoria ali. Contrato nulo tende a cair na hipótese do art. 1º-C.

Vínculo empregatício: o que diz o art. 1º-C

É o artigo que mais assusta, e vale ler com atenção ao conectivo:

Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando: I - não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e II - o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

A letra da lei une as duas situações com um "e". Mesmo assim, trate cada uma como alarme separado, porque o que decide uma parceria é a rotina do salão, não só a redação do artigo:

  • Contrato inexistente, informal ou nulo: sem forma escrita, sem homologação válida ou sem as duas testemunhas.
  • Profissional fora do escopo contratado: o contrato descreve uma manicure, mas ela abre o salão, atende o telefone, confirma a agenda de todas e fecha o caixa.

O art. 1º-A, §6º reforça o segundo ponto: a profissional-parceira não pode assumir responsabilidades de administração do negócio, sejam contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. A cabeleireira mais antiga que vira "gerente" e passa a responder pela contabilidade do salão é um exemplo.

Reconhecido o vínculo, a conta chega retroativa: verbas trabalhistas, FGTS, INSS e multas. O art. 1º-D remete o processo de fiscalização, autuação e multa ao Título VII da CLT.

A estrutura continua sendo do salão

O art. 1º-B mantém com o salão o dever de preservar as condições adequadas de trabalho, em especial equipamentos e instalações, atendendo às normas de segurança e saúde do art. 4º da Lei 12.592/2012. Cadeiras, lavatórios, a autoclave dos alicates e a instalação elétrica dos secadores continuam sendo do salão.

O que a parceria não é

  • Não é sociedade. O art. 1º-A, §11 afirma que não há relação de emprego nem de sociedade: a profissional não vira sócia, não divide prejuízo e não responde pelo negócio.
  • Não é "cada uma por si". O salão segue centralizando os pagamentos (§2º) e segue responsável pela estrutura (art. 1º-B).
  • Não é informalidade com selo de legal. Exige contrato escrito, homologação, duas testemunhas, CNPJ e retenção de tributos: mais trabalho no começo, não menos.

Vale a pena para o meu salão?

A parceria tende a fazer sentido quando você já paga por comissão e as profissionais já atuam com autonomia de fato, elas têm CNPJ ou topam abrir um, a receita bruta do salão se aproxima de uma faixa pior do Simples Nacional e você quer encerrar o risco de reclamação da comissionada sem contrato.

Ela não faz sentido se você define horários, exige uniforme, decide folgas e dá ordens diretas: isso é subordinação, e subordinação é CLT. Também não serve quando a profissional não quer ou não pode se formalizar, nem para funções fora da lista -- recepcionista, auxiliar de lavatório e gerente precisam de outra forma de contratação.

Para comparar os três modelos, leia parceria, CLT ou comissão no salão de beleza. A visão geral do tema está na página da Lei do Salão-Parceiro.

Perguntas frequentes

A manicure e as outras profissionais precisam ter CNPJ para ser parceiras?

Sim. O art. 1º-A, §7º aceita a profissional-parceira formalizada como MEI, microempresária ou pequena empresária. Sem formalização perante as autoridades fazendárias, não existe parceria válida.

Posso ter uma equipe mista, com recepcionista na CLT e cabeleireiras parceiras?

Pode, porque a lei não proíbe. O cuidado é manter as relações distintas de verdade: a parceira que cumpre o mesmo horário e recebe as mesmas ordens da recepcionista contratada tem parceria só no papel, e isso não resiste à fiscalização.

Quem emite a nota fiscal para a cliente?

O salão pode emitir uma nota unificada, e o art. 1º-A, §5º garante que isso não transforma a cota da profissional em receita do salão. Os detalhes estão em nota fiscal no salão de beleza com parceria.

Um nail studio ou um espaço de estética pode usar a parceria?

O salão-parceiro da lei é o salão de beleza, a empresa registrada como tal, e as profissionais precisam exercer uma das sete atividades da lista, na qual estão manicures, pedicures e esteticistas. Confirme com o contador se o CNPJ do estúdio está registrado como salão de beleza, com atividade compatível no CNAE.

O percentual do salão pode mudar depois de assinado o contrato?

Pode, por aditivo contratual. O percentual é cláusula obrigatória (§10, I), e praticar na rotina um valor diferente do escrito abre a porta para descaracterizar a parceria. Guarde os contratos antigos como prova do que valia em cada atendimento.

Como começar hoje no seu salão

  1. Veja com o contador se o regime faz sentido para o faturamento atual
  2. Descubra o sindicato com base territorial em cada unidade
  3. Redija o contrato com as sete cláusulas do §10
  4. Ajude as profissionais sem CNPJ a se formalizar antes da assinatura
  5. Combine com o contador a emissão de nota e a apuração -- onde a parceria mais costuma ser descaracterizada

Um sistema de gestão ajuda na parte operacional, porque o histórico de cada atendimento precisa estar pronto quando o contador pedir. A Bonitta registra cada atendimento com a profissional que o executou, a forma de pagamento e o fechamento de caixa, dados de que o seu contador vai precisar.


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