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Nota Fiscal do Salão de Beleza com Profissionais Parceiras: Como Emitir e Declarar

Cabeleireira, manicure e esteticista em parceria: veja como emitir a NFS-e, separar a cota-parte e fazer a nota bater com o PGDAS-D do seu salão de beleza.

Nesta página
  1. O que a lei garante -- e o que ela deixa por sua conta
  2. Duas receitas, dois títulos: o salão não fatura "coloração"
  3. Nota única ou notas separadas: duas formas de operar
  4. O cruzamento que derruba a parceria
  5. Checklist fiscal da parceria
  6. O registro do atendimento na rotina do salão
  7. Perguntas frequentes
  8. Próximos passos

Sexta-feira, fim de tarde. A cliente termina uma coloração com escova, paga R$ 280 na maquininha e pede a nota. Em um salão que funciona no regime de salão-parceiro, a dúvida de quem está no caixa não é "como se emite uma nota?", e sim "o que acontece com esses R$ 280 quando chegar a hora de declarar?".

A Lei 13.352/2016 tirou um peso grande das costas de quem tem salão: o que fica com a profissional deixa de contar como faturamento do estabelecimento. Em troca, trouxe uma tarefa nova: a nota, o registro do atendimento e a declaração mensal precisam contar a mesma história que o contrato de parceria.

É nesse ponto que a parceria costuma ruir. Quase nunca por causa do contrato, que na maior parte das vezes está correto, e sim porque a emissão e a apuração seguiram iguais às do tempo da comissão. Com cabeleireira, manicure, esteticista, depiladora e maquiadora no mesmo salão, cada uma com seu contrato e seu CNPJ, a chance de uma delas escapar do padrão só cresce.

Material informativo. Regras de ISS, código de serviço e obrigações acessórias mudam de um município para outro -- quem decide como aplicar isso no seu salão é o seu contador.

O que a lei garante -- e o que ela deixa por sua conta

O trecho que interessa à nota está no art. 1º-A, §5º da Lei 13.352/2016 (texto integral no Planalto):

A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

A lei escreve "salão-parceiro" e "profissional-parceiro" no masculino, e assim aparecem as citações. Fora delas, falamos da profissional-parceira, que é quem de fato ocupa a cadeira, a bancada ou a maca do seu espaço.

Em uma frase, são duas garantias:

  1. O dinheiro que fica com a profissional não é receita do salão.
  2. Entregar um único documento à cliente não muda isso.

A segunda é a que a cliente percebe: quem faz coloração com uma profissional e unhas em gel com outra, no mesmo dia, não precisa sair com notas de CNPJs diferentes.

O que a lei não faz é separar os valores por você. Na conta abaixo, o percentual é inventado só para o exemplo (no seu caso, vale o contrato): a cabeleireira fica com 60% e o salão com 40%.

ItemValor
Coloração com escova, paga pela cliente (nota unificada)R$ 280,00
Cota-parte da profissional (60%)R$ 168,00
Cota-parte do salão (40%)R$ 112,00
Receita bruta do salão no PGDAS-D, apurada corretamenteR$ 112,00
Receita bruta declarada como se a parceria não existisseR$ 280,00

O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional. Levar os R$ 280 inteiros para lá desfaz, na prática, o benefício que o §5º garante no papel.

Duas receitas, dois títulos: o salão não fatura "coloração"

O art. 1º-A, §4º diz a que título cada parte do dinheiro é recebida, e isso muda o código de serviço e, possivelmente, a alíquota de ISS.

A cota-parte do salão é recebida a título de:

  • aluguel de bens móveis e utensílios usados no desempenho das atividades de beleza; e/ou
  • serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimento de valores transitórios recebidos de clientes

A cota-parte da profissional é recebida a título de prestação de serviços de beleza.

Na prática, o salão em parceria não fatura coloração, escova nem unha em gel: fatura a locação do que oferece (cadeira, lavatório, secador, mesa de manicure, maca da sala de estética) e a administração do negócio, como agenda, cobrança e recebimento.

São códigos de serviço diferentes dos que a maior parte dos salões usa hoje, e a locação de bens móveis recebe tratamento próprio de ISS em muitos municípios. Comece por aqui na conversa com o contador. Emitir tudo como "serviço de beleza", como se fazia no modelo antigo, deixa a nota descolada do contrato de parceria.

Nota única ou notas separadas: duas formas de operar

Arranjo A -- Uma nota só para a cliente

O salão emite uma nota pelo valor total do atendimento, com a autorização expressa do §5º.

  • Ponto forte: a cliente recebe um documento só, sem precisar entender a divisão interna
  • Exigência: a apuração do salão precisa separar, por dentro, a cota de cada profissional, que não entra na receita bruta
  • Risco: se essa separação não acontece na declaração, o benefício se perde e a parceria vira só um papel assinado

Arranjo B -- Cada parte emite a sua

O salão emite nota apenas sobre a cota dele (locação e gestão), e a profissional emite a dela pelo serviço de beleza.

  • Ponto forte: a separação aparece no próprio documento fiscal
  • Exigência: cada profissional precisa ter e operar o seu CNPJ emissor
  • Risco: mais atrito na rotina. Uma noiva que fecha penteado, maquiagem e unhas no mesmo dia sairia com quatro documentos: o do salão e um de cada profissional

Escolher entre A e B não tem receita pronta: o município, o regime tributário de cada lado e o tamanho do salão pesam na decisão. Só uma saída está descartada -- tratar tudo como receita do salão e declarar como se a parceria não existisse.

O cruzamento que derruba a parceria

A advertência do Sebrae merece destaque: quando a NFS-e e o PGDAS-D divergem, as deduções tributárias deixam de valer e a parceria é descaracterizada.

Se a nota diz uma coisa e a declaração do Simples diz outra, ninguém vai presumir boa-fé. O risco é a Receita reclassificar o valor inteiro como receita do salão, e você perder o benefício de forma retroativa, com multa e juros.

O contexto de 2026 deixa pouca margem:

  • A NFS-e é obrigatória e, desde janeiro de 2026, segue o padrão nacional
  • O cruzamento digital entre os sistemas é imediato
  • As máquinas de cartão e os aplicativos informam 100% das vendas

Como a cliente paga na maquininha e no Pix do salão, os R$ 280 inteiros passam pelo seu caixa. Quando a declaração mostra R$ 112, a diferença precisa estar explicada pelo contrato, pela nota e pelo registro do atendimento.

Checklist fiscal da parceria

Antes da próxima apuração, confirme com o contador:

  • Código de serviço da cota do salão correto (locação de bens móveis e/ou gestão e apoio administrativo, §4º)
  • Alíquota de ISS do município para esse código identificada
  • Arranjo de emissão escolhido (nota única ou separadas) e configurado no emissor
  • Separação na apuração: a cota de cada profissional está fora da receita bruta declarada
  • PGDAS-D igual à NFS-e -- mesma base, todo mês
  • Retenção dos tributos da profissional feita e recolhida (§3º e §10, II)
  • Recibo de repasse que mostra valor bruto, retenções e líquido
  • CNPJ de cada profissional ativo e regular (§10, VII)
  • Registro de atendimentos que permita reconstituir quem executou o quê, por quanto

O último item é o mais subestimado. Sem histórico de atendimento por profissional, o contador não tem como calcular a cota-parte de ninguém. E, na fiscalização do art. 1º-D, que segue o Título VII da CLT, é esse histórico que sustenta a sua versão dos fatos.

O registro do atendimento na rotina do salão

Duas profissionais no mesmo atendimento

A cliente faz a coloração com a cabeleireira e a escova com outra profissional. A nota única segue permitida pelo §5º, mas o registro precisa mostrar quanto do valor é de cada uma, porque a cota-parte é calculada por profissional. Se ele diz só "coloração com escova, R$ 280", ninguém refaz a divisão depois.

Combo com desconto

Em pacotes (unhas em gel com pedicure, por exemplo), promoções e cortesias, o registro guarda o preço realmente cobrado e o desconto. A divisão do desconto entre salão e profissional é assunto do contrato, e o contador só confere se o registro mostra o que aconteceu.

Produto vendido no balcão

A cliente leva um shampoo ou um esmalte junto com o serviço. Registre a venda separada do atendimento, para não misturar produto com cota-parte. Como essa venda entra na nota e na apuração é decisão do contador.

Perguntas frequentes

A nota unificada transforma a cota da cabeleireira em receita do meu salão?

Não. O próprio §5º do art. 1º-A da Lei 13.352/2016 afasta essa leitura: mesmo com nota unificada, a cota-parte da profissional-parceira fica de fora do cômputo da receita bruta do salão-parceiro. A lei autoriza expressamente a nota única ao consumidor; o que o salão precisa fazer é separar, na apuração, a cota de cada profissional.

Qual código de serviço devo usar para a cota do meu salão?

A resposta está no que o contrato estabelece a partir do §4º -- locação de bens móveis e utensílios, serviços de gestão e apoio administrativo, ou os dois -- cruzado com a lista de serviços do seu município. Quem fecha o código é o contador.

A manicure ou a esteticista MEI precisa emitir nota?

Depende do arranjo escolhido e das regras que valem para o MEI. No arranjo B, é ela quem emite a nota pela sua cota. De modo geral, o MEI precisa emitir NFS-e ao atender pessoa jurídica, enquanto a exigência para atendimentos a pessoa física depende das regras vigentes. Como a maior parte das clientes de salão é pessoa física, vale conferir a situação atual com o contador, já que o padrão nacional da NFS-e passou a valer em 2026.

Como fica o teto do MEI da profissional?

O que a profissional recebe como cota-parte é receita dela e não entra na conta do salão. Sendo MEI, cada real conta para o limite anual de R$ 81 mil dela. Cabe a ela acompanhar esse limite, mas o salão também tem o que perder: uma MEI desenquadrada no meio do ano cria um problema contratual (§10, VII).

E se eu já emiti notas erradas nos últimos meses?

Procure o contador para avaliar uma retificação antes que o cruzamento de dados aponte a divergência. Regularizar por iniciativa própria é sempre mais barato.

Próximos passos

  1. Leve o contrato de cada profissional-parceira ao contador antes de mudar a emissão
  2. Escolha o arranjo de nota (única ou separadas) e o código de serviço da cota do salão
  3. Confirme que a apuração mensal deixa de fora a cota de cada profissional
  4. Monte a rotina mensal de retenção e recolhimento dos tributos delas
  5. Garanta que o registro de atendimentos por profissional seja confiável

A Bonitta registra cada atendimento com a profissional que o executou, o valor cobrado, os descontos aplicados e o fechamento de caixa. É a base que o contador usa para apurar com segurança e o histórico que a fiscalização pede.

Ainda avaliando o regime? Comece pelo guia completo da lei para salões de beleza e pela comparação entre parceria, CLT e comissão, ou veja a página da Bonitta sobre a Lei do Salão-Parceiro.


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