Como montar um salão de beleza: passo a passo, da licença sanitária à equipe
Modelo de negócio, ponto, licença sanitária, CNPJ, equipe em parceria ou CLT, materiais e agenda: o passo a passo para abrir um salão de beleza.
11 de outubro de 2026CLT, comissão informal ou parceria da Lei 13.352? Compare os modelos com contas de salão e veja o efeito na receita bruta e no teto do Simples.
Pense na sua equipe hoje. A cabeleireira que entrou "só para cobrir o sábado" e nunca mais saiu. A manicure que leva metade do que atende. A esteticista que combinou o percentual numa conversa de corredor. Se nada disso está num papel assinado, você já adotou um modelo de contratação -- o mais arriscado de todos, sem ter escolhido.
Há três caminhos legítimos para organizar a equipe de um salão de beleza, nail studio ou espaço de estética: registrar em CLT, contratar como autônoma, com contrato de prestação de serviço, ou firmar parceria pela Lei do Salão-Parceiro. Este artigo põe os três e o acordo de boca lado a lado, com contas de salão. Se o salão ainda está sendo montado, o passo a passo completo está em como montar um salão de beleza.
Todos os números abaixo são ilustrativos e servem para mostrar a mecânica. Alíquotas, faixas do Simples Nacional e encargos mudam conforme regime, faturamento e município -- quem calcula o seu caso é o seu contador.
| Modelo | Como é na rotina do salão |
|---|---|
| CLT | A profissional é empregada registrada: cumpre jornada e escala, e tem férias, 13º e FGTS |
| Autônoma / PJ | Ela presta serviço por contrato, fora do regime específico da lei de beleza |
| Parceria | Vale a Lei 13.352/2016: contrato homologado e cota-parte da profissional fora da receita do salão |
| Comissão informal | O acordo de boca. Nenhum dos três acima, e todo o risco fica com a dona |
A maior diferença entre os modelos não está no custo do mês, e sim em qual valor conta como receita bruta do salão -- ela decide teto e faixa de imposto.
Veja um salão com três frentes. Cada uma tem a sua divisão, porque o contrato de parceria fixa a retenção do salão serviço a serviço (art. 1º-A, §10, I), e ticket e custo variam de um serviço para outro:
| Frente | Faturado no mês | Fica com a profissional | Cota da profissional | Retenção do salão |
|---|---|---|---|---|
| Cabeleireiras | R$ 24.000 | 50% | R$ 12.000 | R$ 12.000 |
| Manicures | R$ 8.000 | 60% | R$ 4.800 | R$ 3.200 |
| Esteticista | R$ 6.000 | 50% | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| Total | R$ 38.000 | R$ 19.800 | R$ 18.200 |
O mesmo mês, visto pelo salão que paga comissão e pelo salão em parceria:
| Comissão ou CLT | Parceria | |
|---|---|---|
| Recebido das clientes | R$ 38.000 | R$ 38.000 |
| Receita bruta do salão | R$ 38.000 | R$ 18.200 |
| Pago à equipe | R$ 19.800 (custo) | R$ 19.800 (nunca foi receita do salão) |
| Receita bruta em 12 meses | R$ 456.000 | R$ 218.400 |
Na CLT, o gasto com a equipe é a folha com encargos, não o repasse; a receita bruta, porém, também é a cheia.
O que produz a coluna da direita é o art. 1º-A, §5º: a cota-parte da profissional não entra no cômputo da receita bruta do salão, mesmo quando a cliente recebe uma nota fiscal unificada.
Na prática, essa diferença mexe em três limites:
1. Teto do MEI. O limite do MEI é de R$ 81 mil de receita bruta por ano. Um estúdio de unhas que fatura R$ 8.000 por mês chega a R$ 96.000 em doze meses e passa do teto no modelo de comissão. Com retenção de 45% em contrato de parceria, a receita bruta seria de R$ 3.600 por mês, ou R$ 43.200 por ano. Se o seu enquadramento comporta o desenho, a contabilidade confirma.
2. Faixa do Simples Nacional. As alíquotas sobem conforme a receita bruta acumulada. Uma base menor pode fazer o salão descer de faixa, e a alíquota efetiva desce junto.
3. Teto do Simples. O limite de R$ 4,8 milhões passa a ser medido sobre a receita do salão, e não sobre tudo o que passou pelo caixa.
É daí que vem a economia de até 70% em tributos que o Sebrae aponta para donos de salão. Não é brecha: parte daquele dinheiro nunca foi do salão, só passou por ele.
| CLT | Autônoma / PJ | Parceria | |
|---|---|---|---|
| Vínculo de emprego | Existe, por definição | Pode ser reconhecido se houver subordinação | Afastado pelo §11, se o contrato for válido |
| Você pode controlar a jornada? | Sim | Não | Não |
| CNPJ da profissional | Não precisa | Em geral, sim | Sim (§7º) |
| Contrato | Sim | Recomendado | Escrito, homologado no sindicato e com duas testemunhas (§8º) |
| Aviso prévio | Regra da CLT | O que o contrato disser | No mínimo 30 dias (§10, V) |
| CLT | Autônoma / PJ | Parceria | |
|---|---|---|---|
| Encargos trabalhistas (FGTS, férias, 13º, INSS patronal) | Sim | Não | Não |
| Cota da profissional na receita bruta do salão | Valor cheio | Valor cheio | Fora (§5º) |
| Retenção dos tributos da profissional pelo salão | Não se aplica | Não | Obrigatória (§3º e §10, II) |
| Estrutura de trabalho (cadeira, lavatório, equipamentos) | Salão | Combinada em contrato | Salão (art. 1º-B) |
| Burocracia | Média na entrada, alta no dia a dia (folha) | Baixa | Alta na entrada, média no dia a dia (retenção e apuração) |
Não existe CLT disfarçado de parceria: se é você quem monta a escala e cobra o horário, a relação é de emprego, e a fiscalização olha a prática, não o papel.
Cuidado com a pejotização: PJ com exclusividade, horário fixo e chefia direta é o caso clássico, e o risco trabalhista segue inteiro.
Comissão sem registro, sem contrato e sem CNPJ parece o modelo mais barato -- até o dia em que deixa de ser. Três riscos vêm junto:
E o cerco fechou. O Sebrae lembra que as máquinas de cartão e os aplicativos informam 100% das vendas, e que a NFS-e é obrigatória e, desde janeiro de 2026, segue o padrão nacional. Num salão que recebe por cartão e Pix, a venda inteira fica registrada; só a divisão com a equipe não deixa rastro.
Para ser justa com os dois lados, a parceria também tem armadilhas.
Homologação no sindicato errado. Segundo o Sebrae, homologar em sindicato sem representação legal na localidade torna o contrato nulo, e a relação cai no vínculo pela CLT. Veja como montar o contrato de parceria.
Função fora do contrato. O art. 1º-C inclui, entre as condições do vínculo empregatício, a de a profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato -- ao lado da falta de contrato nos moldes da lei. A manicure parceira que "dá uma mão" na recepção, ou a cabeleireira que passa a fechar o caixa, é um problema à espera de acontecer. O mesmo vale para a subordinação disfarçada: cobrar horário de entrada, exigir uniforme ou impor escala de sábado reintroduz o vínculo, diga o contrato o que disser.
Nota e apuração fora de sintonia. Qualquer divergência entre a NFS-e e o PGDAS invalida a dedução tributária e descaracteriza a parceria, alerta o Sebrae. Parceria mal apurada é pior do que parceria nenhuma. Veja como funciona em nota fiscal no regime de parceria.
Produto fora da conta. Em coloração e química, tinta, oxidante e descolorante pesam no resultado do serviço. Se o contrato fixa só o percentual e silencia sobre quem arca com o produto, a discussão de fim de mês volta, sem papel para resolvê-la. Escreva a regra e peça à contabilidade que confira como ela entra na apuração.
Sim, desde que as duas relações sejam diferentes na prática: se a parceira cumpre o mesmo horário, a mesma escala e as mesmas ordens que a recepcionista registrada, a diferença só existe no papel.
Não necessariamente: a profissional pode até receber mais líquido. O que muda é a natureza do gasto, que deixa de ser folha, o risco trabalhista e, principalmente, a receita bruta do salão.
Não. O art. 1º-A, §11 afasta expressamente a relação de emprego e também a de sociedade.
Pode. O contrato precisa fixar o percentual de retenção do salão sobre cada serviço (art. 1º-A, §10, I), e as condições e a periodicidade do pagamento podem variar por tipo de serviço (§10, III). Por isso coloração, corte, unhas e estética podem ter divisões e ciclos de repasse próprios, desde que escritos no contrato.
Não. A parceria vale apenas para as sete profissões listadas na lei: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Recepção, gerência, limpeza e estoque ficam de fora e seguem pela CLT ou por prestação de serviço.
Não é preciso trocar de sistema, mas é preciso um registro confiável de qual profissional executou cada atendimento, quanto foi cobrado e quanto foi retido. Sem isso a contabilidade não apura a parceria.
Para ver a lei artigo por artigo, vá ao guia completo ou à página da Lei do Salão-Parceiro.
A Bonitta registra cada atendimento com a profissional que o executou, o valor cobrado, a forma de pagamento e o fechamento de caixa -- o histórico de que a contabilidade precisa, em qualquer modelo.
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